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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68173, de 9 de dezembro de 2023

Nº 68173/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Matrícula n° 193.009 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, n° 1827, Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 139.00024681/2023-02.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.

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