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Lei Estadual de São Paulo nº 1449, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1449/1951

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LEI N. 1.449, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre instituição de funções gratificadas no Quadro da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, as seguintes funções gratificadas: 28 (vinte e oito) das referidas no artigo 9.°, alínea "e", 1 (uma) das mencionadas das no artigo 13, alínea "a", e 17 (dezessete) das indicadas na alínea "b" do mesmo artigo 13, - Decreto-lei n. 17.089, de 8 de março de 1947.
Art. 2.
- Por necessidade de serviço, poderão ser conferidas pelos Diretores dos Departamentos da Receita ou dos Serviços do Interior, a um só julgador, as atribuições que atualmente competem às turmas e Comissões Julgadoras.
Art. 3.
- Aos julgadores poderão ser atribuídas pelas mesmas autoridades mencionadas no artigo precedente dente outras incumbências, além das que lhe são peculiares.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão á contas das verbas próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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