São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1449, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1449/1951
LEI N. 1.449, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre instituição de funções gratificadas no Quadro da Secretaria da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47567, de 17 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44980, de 13 de julho de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44853, de 26 de maio de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43219, de 16 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37693, de 16 de dezembro de 1960