São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44853, de 26 de maio de 1965
Nº 44853/1965
DECRETO N. 44.853, DE 26 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.°, .
§ 1.° da Lei 3.043, de 1.° de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto