São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44980, de 13 de julho de 1965
Nº 44980/1965
DECRETO N. 44.980, DE 13 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre exbição de Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º, .
§ 1.º da Lei 3043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto