São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43219, de 16 de abril de 1964
Nº 43219/1964
DECRETO N. 43.219, DE 16 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acórdo com o artigo 4.º,
§ 1.º da Lei 3.043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto