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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43219, de 16 de abril de 1964

Nº 43219/1964

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DECRETO N. 43.219, DE 16 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acórdo com o artigo 4.º,

§ 1.º da Lei 3.043, de 1.º de julho de 1955,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta 1 (uma) Função Gratificada de Julgador, referência "P.G" - 7.º, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pelo artigo 1.º da Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951, vaga em decorrência da dispensa do Sr. Octávio Condino.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de abril de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

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