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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37693, de 16 de dezembro de 1960

Nº 37693/1960

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DECRETO N. 37.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.º .

1

Art. 1.
- Fica extinta uma Função Gratificada de "Julgador", referência F.G.-8. da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pelo artigo 1.° da Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951, a partir de 25 de outuaro de 19650, quando o seu titular, Sr. José Renato Pantoja, assumiu o exercício do cargo de Chefe de Secção, referência "50 da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro, para o qual foi nomeado por Decreto de 21, publicado no "Diário Oficial" de 22 de outubro de 1960.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto

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