São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13683, de 10 de setembro de 2009
Nº 13683/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - O “caput” do artigo 6º da Lei complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 4º, a 8 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.