São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1321, de 19 de maio de 1977
Nº 1321/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 3º revogado pela Lei nº 4.793, de 24/10/1985.
Artigo 10 . - O ingresso no Curso de Habilitação far-se-á mediante prévio concurso de admissão, devendo os candidatos preencher os seguintes requisitos à época da inscrição:
I - ter concluído Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
II - possuir escolaridade correspondente a Curso de Segundo Grau;
III - ter até 44 (quarenta e quatro) anos de idade;
IV - ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço como praça, dos quais 2 (dois) anos na graduação, quando se tratar de 1º Sargento PM ou BM;
- Incisos III e IV revogados pela Lei nº 4.793, de 24/10/1985.
V - ser considerado apto em inspeção de saúde;
VI - obter aprovação em testes de aptidão física;
VII - estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom", e não ter registrado nos dois últimos anos punição disciplinar por faltar à verdade ou embriagar-se;
VIII - ter conceito profissional favorável do seu Comandante, Diretor ou Chefe;
IX - haver sido, previamente, aprovado em exame de suficiência técnica na respectiva Qualificação Policial-Militar Particular, se candidato ao QOE;
X - não estar:
a) respondendo a processo criminal ou sendo submetido a Conselho de Disciplina;
b) licenciado para tratar de interesse particular;
c) condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão;
d) cumprindo sentença condenatória.
Artigo 15 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 780, de 29 de agosto de 1950, a Lei n. 7.440, de 12 de novembro de 1962, o Artigo 14 da Lei n. 8.030, de 6 de dezembro de 1963, a Lei n. 9.526, de 27 de setembro de 1966 e o Decreto-lei n. 221, de 16 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 419, de 25/10/1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.