São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10074, de 2 de agosto de 1977
Nº 10074/1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Aos Oficiais do QOA serão atribuidas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Polícia Militar, as funções que se seguem.
Artigo 5.° - Aos Oficiais Músicos, componentes do QOE, serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Polícia Militar e dentro das atividades de Maestro do Corpo Musical, as seguintes funções:
Artigo 7.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais