São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1284, de 18 de abril de 1977
Nº 1284/1977
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º. - A prédios, rodovias e repartições públicas estaduais poderão ser atribuídos nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, desde que:
I - se trate de pessoa falecida;
I
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- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 2.796, de 15/04/1981.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 10.169, de 17 de julho de 1968.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de abril de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral
- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 9248, de 14 de dezembro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19081, de 13 de julho de 1982
- Lei Estadual de São Paulo nº 2796, de 15 de abril de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16018, de 4 de novembro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15584, de 25 de agosto de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13654, de 5 de julho de 1979
- Lei Estadual de São Paulo nº 10169, de 17 de julho de 1968