São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9248, de 14 de dezembro de 1995
Nº 9248/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Será dada preferência a nome de educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situe a escola;
2 - No caso de nome de personalidade que não tenha sido educador, sua biografia deverá conter informações que estimulem os educandos ao estudo.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1995.
- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.