Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16018, de 4 de novembro de 1980

Nº 16018/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 16.018, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá denominação ao balneário do FUMEST localizado na Estância de Águas de Lindóia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, e

Considerando a importância que representou para o desenvolvimento do termalismo paulista e brasileiro o trabalho e a marcante atuação do cientista Prof. Dr. João de Aguiar Pupo, falecido em 23 de agosto de 1980,

Considerando o notório espírito público que sempre norteou a vida do homenageado, especialmente, no que diz respeito à sua dedicação às causas da crenologia e do termalismo, tendo contribuído decisivamente para a implantação do pioneiro Balneário de Águas de Lindóia,

Considerando, ainda, a própria orientação legal no sentido de preferencialmente perpetuar a memória de homens públicos destacados em conotação com obras aos mesmos relacionados;

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professor João de Aguiar Pupo» o balneário de propriedade do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias localizado na Estância de Águas de Lindóia.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Francisco Rosi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo