Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2796, de 15 de abril de 1981

Nº 2796/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 3º da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 3.
- Nos trechos iniciais das rodovias estaduais serão colocadas placas indicativas do nome da pessoa homenageada.»

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei nº 14.707, de 08/03/2012.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo