São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 910, de 18 de dezembro de 1975
Nº 910/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.