São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9895, de 16 de junho de 1977
Nº 9895/1977
DECRETO N. 9.895, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos artigos 6. e 7., inciso I da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a Lei n. 1.267, de 6 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordo;
Considerando o restabelecimento do direito a licena-prmio em pecnia aos funcionrios dessa Estrada; e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos daquela unidade para amparar a despesa supra mencionada,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto nos artigos 6. e 7. inciso I da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda. a Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 5.336.882,00 (cinco milhes, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) , suplementar as dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Willeim, Secretrrio de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.895, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos artigos 6. e 7., inciso I da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 3.-
EM ANEXO I
Programao Oramentria da Despesa do Estado
rgos 3. Quota 4. Quota
Categorias Econmicas
Onde se l: Reduz ... 2.180.132....... 3.056.750
Leia-se. Reduz ........... -,- 5.236.882