Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9895, de 16 de junho de 1977

Nº 9895/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 9.895, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos artigos 6. e 7., inciso I da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a Lei n. 1.267, de 6 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordo;

Considerando o restabelecimento do direito a licena-prmio em pecnia aos funcionrios dessa Estrada; e

Considerando a necessidade de remanejamento de recursos daquela unidade para amparar a despesa supra mencionada,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto nos artigos 6. e 7. inciso I da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda. a Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 5.336.882,00 (cinco milhes, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) , suplementar as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Orametria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Willeim, Secretrrio de Economia e Planejamento

Publicado na secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.895, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos artigos 6. e 7., inciso I da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Artigo 3.-

EM ANEXO I

Programao Oramentria da Despesa do Estado

rgos 3. Quota 4. Quota

Categorias Econmicas

Onde se l: Reduz ... 2.180.132....... 3.056.750

Leia-se. Reduz ........... -,- 5.236.882

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo