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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1189, de 2 de dezembro de 1976

Nº 1189/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP até o valor de Cr$ 45.413.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), destinado a implementar as atividades de investigação científica dos Institutos Agronômico Biológico e de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e dos Institutos de Botânica, Florestal e de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
Art. 2.
- O empréstimo a que se refere o artigo anterior será contratado pelo prazo de 12 (doze) anos, nele compreendida a carência de 3 (três) anos, com juros à taxa anual de 4% (quatro por cento), sem correção monetária, devendo o pagamento da importância mutuada ser efetuado, após o prazo de carência, em parcelas trimestrais, iguais e sucessivas.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, créditos até o montante correspondente ao valor do empréstimo de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do Orçamento.
Art. 4.
- Os orçamentos do Estado consignarão anualmente, à Secretaria de Estado dos dos Negócios da Agricultura, os recursos necessários: ao atendimento das despesas relativas à amortização, aos juros e demais encargos estabelecidos no contrato de empréstimo, autorizado por esta lei

Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Roberto Cano de Arruda

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 2 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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