São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1189, de 2 de dezembro de 1976
Nº 1189/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 2 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24176, de 29 de outubro de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18899, de 27 de maio de 1982 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17210, de 15 de junho de 1981 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14963, de 23 de abril de 1980 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12703, de 16 de novembro de 1978 · 2 menções