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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17210, de 15 de junho de 1981

Nº 17210/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.210, DE 15 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 3.
, da Lei n. 1.189, de 2-12-76

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir a execução de projetos de investigação cientifica dos Institutos daquela Pasta,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 3.
, da Lei n. 1.189, de 2-12-76, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 9.168.666,42 (nove milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldos de empréstimo contraído junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n. 1.189, de 2-12-76.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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