São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18899, de 27 de maio de 1982
Nº 18899/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.899, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a fim de permitir-lhe a utilização de saldos não aplicados, oriundos do empréstimo contrário junto á Financeira de Estudos e Projetos - FINEP,
Decreta:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos.
I - Cr$ 4.838.637 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros), provenientes de saldos não aplicados de empréstimo contraído junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n. 1.189, de 2-12-76; e
II - Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), com base no inciso II, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais