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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12703, de 16 de novembro de 1978

Nº 12703/1978

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PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária do Instituto de Botânica,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 1189, de 2 de dezembro de 1976, fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros), observando em sua Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação Econômica:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos provenientes do empréstimo contraído junto à financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n.º 1189, de 2 de dezembro de 1976.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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