São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12703, de 16 de novembro de 1978
Nº 12703/1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária do Instituto de Botânica,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais