São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11244, de 21 de outubro de 2002
Nº 11244/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - As disposições a seguir relacionadas, da Lei n. 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pela Lei n. 9.510, de 20 de março de 1997, e pela Lei n. 10.521, de 29 de março de 2000, ficam alteradas, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, assim como as suas cooperativas e associações, envolvidos em programas de interesse da economia estadual, financiados pelo Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP ou por instituições oficiais de crédito; (NR)
2. agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, assim como às suas cooperativas e associações, envolvidos em programas de interesse da economia estadual, que tenham contratado seguro rural com seguradoras que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo. (NR)”;
"
Artigo 9.º passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 9.º - A subvenção somente será concedida se preenchidas as seguintes condições: (NR)
1. existência de financiamento junto a instituição financeira oficial, enquadrado nos programas referidos no parágrafo único do
Artigo 1.º desta lei, dentro dos prazos e periodicidade das amortizações estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo; (NR)
2. termo de compromisso celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o mutuário, contendo: (NR)
1. existência de apólice ou certificado de seguro em nome do beneficiário; (NR)
2. termo de compromisso celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o beneficiário, contendo: (NR)
“VI - a percentual do valor do prêmio de seguro rural a ser estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo.”
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.