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Lei Estadual de São Paulo nº 11, de 13 de novembro de 1947

Nº 11/1947

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LEI N. 11, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispe sobre abertura de um crdito especial de Cr$ 5.100.000,00 Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito especial de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhes e cem mil cruzeiros), destinado aquisio de at duzentos (200) veculos, tipo "jeep", a serem importados dos Estados Unidos da Amrica.
Art. 2.
- Dos veculos a que se refere o artigo 1., cinquenta (50) destinam-se a prover s necessidades de transporte dos servios a cargo da Secretaria da Agricultura e os restantes cesso, pelo preo de custo, mediante pagamento parcelado, descontado em folha, aos Agrnomos Regionais, que os usaro em servio pblico na forma do regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
Art. 3.
- A despesa resultante da execuo do artigo 1. ser coberta com o produto da operao de crdito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, no Banco do Estado de So Paulo S/A., at o montante da respectiva importncia.

Artigo 4. - A presente lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Alkindar M Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govrno, aos 13 de novembro de 1947.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral.

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