São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18236, de 12 de agosto de 1948
Nº 18236/1948
DECRETO N. 18.236, DE 12 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre a cessão de veículos, tipo "jeep" aos Agrônomos Regionais
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, 110 no uso das atribuições,que lhe são conferidas,e de acôrdo com o disposto no art. 2.0, da Lei n.o 11, de 13 de novembro de 1947,
DECRETA:
Artigo 2.° - A cessão dos "jeeps" será feita, pelo preço de custo, mediante pagamento parcelado mensal, descontado em folha, com reserva de domínio, até amortização integral do preço de custo aferido pelo Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 4.° - O Agrônomo Regional que adquirir "jeap" na conformidade deste decreto, deverá zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do veiculo, correndo por sua conta todas as despesas de manutenção e reparos, bem como o pagamento de indenizações por motivo de acidentes.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1948.
(a) ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1948.
(a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral.