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Lei Estadual de São Paulo nº 463, de 26 de setembro de 1949

Nº 463/1949

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 463, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949

Retifica o nome de instituição beneficiada com subvenção pela Lei n. 14 , de 22-11-47.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Congregação das Oblatas de Santa Ursula , de Jundiaí ,o nome da instituição que,com a denominação de Congregação das Irmãs Oblatas de São José , de Jundiaí , foi beneficiada com a subvenção de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),constante da Lei n. 11, de 22 de novembro de 1947, e das tabelas explicativas anexas ao Decreto n. 17.353, de 31 de dezembro de 1947, e correspondente ao orçamento do exercício passado, subordinado à verba 260-8 48.4, item 489, subvenções , contribuições e auxilios n.17
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 26 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Governo , aos 26 de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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