São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 463, de 26 de setembro de 1949
Nº 463/1949
LEI N. 463, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Retifica o nome de instituição beneficiada com subvenção pela Lei n. 14 , de 22-11-47.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 26 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Governo , aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral