São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1093, de 22 de setembro de 1976
Nº 1093/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 6.366, de 29/12/1988.
- Fica autorizada a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros, de plantas ornamentais e frutíferas e de caldo de cana nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos. - Fica autorizado o comércio, exceto de bebidas alcóolicas, nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos.
- Artigo 1º com redação dada pela Lei 16.871, de 14/12/2018.
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 17.342, de 11/03/2021.
- Em qualquer caso, o pedido de autorização deverá ser instruído com a prova de ser o interessado produtor ou microempreendedor individual, observadas as demais exigências da legislação vigente. (NR)
- Artigo 4º com redação dada pela Lei nº 16.871, de 14/12/2018.
- Artigo 5º com redação dada pela Lei nº 6.366, de 29/12/1988. - Os proprietários de postos ou estabelecimentos de venda de produtos hortifrutigranjeiros, de plantas ornamentais e frutíferas e de caldo de cana instalados com a autorização do DER, bem como aqueles em funcionamento sem a necessária regularização, ficam obrigados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a promover a prova de que trata o artigo 4º, sob pena de cessação de suas atividades. (NR)
- Artigo 5º com redação dada pela Lei nº 16.871, de 14/12/2018.
- Os produtores e microempreendedores situados nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos ficam obrigados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a promover a prova de que trata o artigo 4º, sob pena de cessação de suas atividades. (NR)
- Artigo 5º com redação dada pela Lei nº 17.342, de 11/03/2021.
Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.