São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6366, de 29 de dezembro de 1988
Nº 6366/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 1.093, de 22 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Fica autorizada a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros e de plantas ornamentais e frutíferas nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.