São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17342, de 11 de março de 2021
Nº 17342/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Dê-se nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei nº 16.871, de 14 de dezembro de 2018:
“
Artigo 2º. - O artigo 5º da Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei nº 16.871, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.