São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16871, de 14 de dezembro de 2018
Nº 16871/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.366, de 29 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” e o parágrafo único do artigo 1º:
“
II - o artigo 4º:
“
Artigo 4º. - Em qualquer caso, o pedido de autorização deverá ser instruído com a prova de ser o interessado produtor ou microempreendedor individual, observadas as demais exigências da legislação vigente.”(NR);
III - o artigo 5º:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.