São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10426, de 8 de dezembro de 1971
Nº 10426/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.470, de 15/06/1989.
- Artigo 2º com redação dada pela Lei nº 1.457, de 11/11/1977.
Artigo 3º. - Constituem requisitos mínimos para a criação de estâncias hidrominerais:
I - A localização, no município, de fonte de água mineral natural ou artificialmente captada, devidamente legalizada por decreto de concessão de lavra, expedido pelo Govêrno Federal com vazão mínima de 96.000 litros por vinte e quatro horas.
II - A existência de balneário, de uso público, para tratamento crenoterápico, segundo a natureza das águas e de acôrdo com padrões e normas a serem fixados em regulamento.
Artigo 4°. - Constitui requisito mínimo para a criação de estância climática, a existência, no município de pôsto meteorológico em funcionamento ininterrupto durante pelo menos três anos, cujos resultados médios se enquadrem dentro das seguintes características:
I - temperatura média das mínimas no verão, até 20°C;
II - temperatura média das máximas no verão, até 25°C;
III - temperatura média das mínimas no inverno, até 18°C;
IV - umidade relativa média, anual. até 60%, admitida a variação, para menos, de 10% do resultado obtido no local; e
V - número anual de horas de insolação superior a duas mil.
- Artigo 8º com redação dada pela Lei nº 6.470, de 15/06/1989.
Artigo 9°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei n. 230, de 17 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.261, de 29/04/2015.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1261, de 29 de abril de 2015
- Lei Estadual de São Paulo nº 6470, de 15 de junho de 1989
- Lei Estadual de São Paulo nº 1457, de 11 de novembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9673, de 6 de abril de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20, de 13 de julho de 1972 · 2 menções