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Decreto Estadual de São Paulo nº 9673, de 6 de abril de 1977

Nº 9673/1977

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DECRETO N. 9.673, DE 6 DE ABRIL DE 1977

Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituído na Secretaria de Esportes e Turismo, Grupo de Trabalho que se incumbirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, de estudar a conveniência e, se possível, propor a revisão da Lei n.° 10.426, de 8 de dezembro de 1971, para os fins de que trata o processo GG-3.270|76.

Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Petronio Antonio Vieira, que será o seu Coordenador, representando a Secretaria de Esportes e Turismo;

II - Representantes do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST:

a)- Reynaldo Mendes de Souza;
b)- Edmir Netto de Araújo;
c)- José Rubens Bartholomei;
d)- Yvonne de Moura.

III - Ubiratan Lemos dos Reis, representante da Secretaria da Saúde;

IV - Ben Hur L. Batalha, representante da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas - CETESB;

V - Representantes do Departamento Nacional da Produção Mineral:

a)- Roberto Mamiti Akinaga;
b)- Fernando Mendes Valverde.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 6 de abril de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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