São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10295, de 20 de abril de 1999
Nº 10295/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Artigo 16 da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.