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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 989, de 17 de janeiro de 2006

Nº 989/2006

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Nesta página

1 Art. 2.
1 artigo

(Projeto de Lei nº 21/2005, da Deputada Rosmary Corrêa - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - A Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre o gozo de licença-prêmio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O artigo 1º com a seguinte redação:

"

Artigo 1º. - Fica vedada a conversão em pecúnia de períodos de licença -prêmio, nos termos desta lei." (NR)

II - O inciso I do artigo 4º com a seguinte redação:

"

Artigo 4º. - ...............................................................

I - aos servidores públicos da administração direta, ressalvado o disposto no artigo 4ºA e, quando submetidos ao regime estatutário, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;" (NR)

................................................................................

III - Fica incluído o seguinte artigo 4ºA:

"Artigo 4ºA - O Poder Executivo poderá converter, anualmente, em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias equivalente aos vencimentos mensais do benefício da licença -prêmio aos integrantes das carreiras da Polícia Civil, da Superintendência Técnico Científica e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em efetivo exercício, que a ele tiverem direito.

1

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2006.

Onde se lê:

(Projeto de Lei nº 21/2005, da Deputada Rosmary Corrêa - PSDB)

Altera a Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado e dá outras providências

Leia-se:

(Projeto de Lei Complementar nº 21/2005, da Deputada Rosmary Corrêa - PSDB)

Altera a Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado e dá outras providências

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2006.

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