São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52031, de 3 de agosto de 2007
Nº 52031/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 4º B da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006,
Decreta:
1. da necessidade do serviço;
2. da disponibilidade orçamentária e financeira;
3. da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data de aniversário do servidor ou do militar.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.