São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974, de 21 de setembro de 2005
Nº 974/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - assessorar o Secretário da Segurança Pública nas matérias relativas aos CONSEGs;
II - propor diretrizes destinadas a promover a audiência da sociedade civil em assuntos de segurança pública, de modo a propiciar condições para que os órgãos policiais operem em função do cidadão e da comunidade, de acordo com os princípios que norteiam a implantação da Polícia Comunitária;
III - representar coletivamente os CONSEGs;
IV - exercer outras atribuições destinadas a obter resultados positivos na prestação dos serviços de segurança pública, mediante a participação da sociedade civil;
V - promover cursos, palestras e seminários aos representantes dos CONSEGs do Estado sobre temas da área em que atuam;
VI - difundir à sociedade paulista, por meio dos CONSEGs, a idéia de prevenção criminal e contenção da violência, mediante maior participação comunitária de implementação de novos CONSEGs no Estado;
VII - vetado;
VIII - vetado.
I - 1 (um) cargo de Coordenador, referência 25;
II - 8 (oito) cargos de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22.
1 - para o de Coordenador, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas;
2 - para os de Assistente Técnico de Coordenador, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, e 4 (quatro) anos de experiência na área em que irão atuar.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.