São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23455, de 10 de maio de 1985
Nº 23455/1985
DECRETO N. 23.455, DE 10 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de Segurança e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a Segurança Pública;
Considerando que a participação da população, em cooperação com a Polícia, poderá contribuir positivamente para a consecução desse objetivo; e
Considerando, por fim, a necessidade de se instituirem instrumentos adequados à participação da coletividade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança da população,
Parágrafo único - Constituirão base para atuação dos aludidos Conselhos, no município da Capital, a área de cada Distrito Policial e Companhia de Policiamento e, nos demais, o respectivo território.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.