São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 825, de 13 de junho de 1997
Nº 825/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar n.º 315, de 17 de fevereiro de 1983, alterado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar n.º 808, de 28 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º - No primeiro concurso público para provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciária, que vier a ser realizado após a publicação desta lei complementar, ficará dispensada, para os atuais ocupantes de cargo ou de função-atividade de Atendente, classificados e em exercício no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima", de Franco da Rocha, a exigência de escolaridade prevista no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 528, de 14 de dezembro de 1987.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 1997, créditos suplementares até o limite de R$ 7.200.000,00, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1997.
MáRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário - Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1997.
Altera a Lei Complementar n.º 315, de 17 de fevereiro de 1983, e dá outras providências.
Retificação do D.O. de 14-6-97 .
Onde se lê:... 10 anos...
Leia-se:... 10 (dez) anos...
Artigo 3º. - ..., na 6º linha
Onde se lê: ... R$ 7.200.000,00,
Leia-se: ... R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), ...