São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 822, de 16 de dezembro de 1996
Nº 822/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano - Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1996.