São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 777, de 23 de dezembro de 1994
Nº 777/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 5° da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2º. - O artigo 10 da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 10 . - Os valores das referências dos vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado são proporcionais aos do Procurador Geral do Estado, na seguinte conformidade:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Avanir Duran Galhardo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos de dezembro de 1994.
Altera as leis complementares nº478 de 18 de julho de 1986 nº 724 de 15 de julho de 1993.
Retificação do D.O. de 24-12-94
Artigo 2º. - Onde se lê:
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Leia-se:
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Altera as Leis Complementares nº 478, de 18 de julho de 1986 e nº 724, de 15 de julho de 1993
Retificação do D.O. de 24-12-94
Artigo 2º ....
Onde se lê:
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Artigo 10 . - ..................
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Leia-se:
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Artigo 10 . - ............
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