São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 658, de 8 de julho de 1991
Nº 658/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - As promoções dos titulares de cargos e dos ocupantes de funções-atividades de Assistente Agropecuário, por antiguidade e por merecimento, relativas aos exercícios de 1988, 1989 e 1990, ficam substituídas por promoção a ser executada na seguinte conformidade:
I - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei complementar, poderão ser promovidos por antiguidade, as classes II, III, IV, V e VI da série de classes de Assistente Agropecuário, até 45% (quarenta e cinco por cento) da quantidade global dos seus integrantes, existentes na data da abertura do processo seletivo especial de promoção;
II - a classificação será geral, única e determinada pelo tempo de efetivo exercício, até 30 de novembro de 1990, na série de classes de Assistente Agropecuário, computando-se, também, para esse fim, o tempo de exercício nos cargos ou funções-atividades ocupados anteriormente e relacionados no artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984;
III - a promoção será feita para qualquer classe, desde que o tempo de efetivo exercício, apurado na forma do inciso anterior, seja superior a soma dos interstícios necessários para atingir aquela classe, respeitado o limite percentual fixado no inciso I e obedecida a ordem de classificação por antiguidade.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.
Dispõe sobre composição da série de classes de Assistente Agropecuário, promoção de seus integrantes e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 2°. - ...
II - na 3ª linha
Onde se lê: ...de Assistente Agrypecuário...
Leia-se: ...de Assistente Agropecuário...