São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 617, de 13 de julho de 1989
Nº 617/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Vide artigo 6º da Lei Complementar nº 808, de 28/03/1996.
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.111, de 25/05/2010, produzindo efeitos a partir de 01/07/2010.