São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 447, de 22 de abril de 1986
Nº 447/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 2º. - na 2ª linha
onde se lê:
.....Comandante Geral de Polícia Militar do Estado de São Paulo...
leia-se:
.....Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.....