São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 511, de 6 de maio de 1987
Nº 511/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.ª de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1987.