São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 407, de 19 de julho de 1985
Nº 407/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 60 da Lei Complementar nº 201, de 9 de novembro de 1978, alterado pelo inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 260, de 30 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, que entrou em vigor a partir de 01/01/1986.