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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 284, de 15 de junho de 1982

Nº 284/1982

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 132 (cento e trinta e dois) cargos de Procurador de Justiça, referência VII, classificados em segunda instância.

Artigo 2º. - Ficam extintos, na vacância:

I - os atuais 50 (cinquenta) cargos de Subprocurador da Justiça, referência VI, classificados em entrância especial, criados pelo artigo 67, inciso I,do Decreto-lei nº 158, de 28 de outubro de 1939 e pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 140, de 4 de junho de 1976;

II - os atuais 28 (vinte e oito) cargos de Promotor Público Auxiliar da Capital, referência IV, classificados em terceira entrância, criados pelo artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 1, de 11 de julho de 1972 e pelo artigo 3º da Lei nº 1.710, de 5 de julho de 1978;

III - os atuais 5 (cinco) cargos de Curador Auxiliar de Menores da Capital, referência IV, classificados em terceira entrância, criados pelo artigo 64, inciso IV, da Lei nº 8 101, de 16 de abril de 1964.

Art. 3.
- Para o provimento inicial dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, serão observados os critérios de antigüidade e de merecimento, alternadamente, e o da indicação dos candidatos à promoção por merecimento, em lista tríplice.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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