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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 140, de 4 de junho de 1976

Nº 140/1976

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1 Art. 3.
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LEI COMPLEMENTAR N. 140, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Cria cargos de Subprocurador da Justiça, e atribui essa denominação aos atuais cargos de Promotor Substituto de 2.ª Instância

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 35 (trinta e cinco) cargos de Subprocurador da Justiça, padrão "E", classificados em Entrância Especial, com as atribuições previstas no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 12, de 9 de março de 1970.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na forma do

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Art. 3.
- As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da dotação consignada nos Códigos ns. 17 - Secretaria da Justiça - 02 - Ministério Público do Estado, Elemento - 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento Programa, suplementada, se necessário, nos termos dos artigos 6.° e 7.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 4.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1976.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.°

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