São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 140, de 4 de junho de 1976
Nº 140/1976
LEI COMPLEMENTAR N. 140, DE 4 DE JUNHO DE 1976
Cria cargos de Subprocurador da Justiça, e atribui essa denominação aos atuais cargos de Promotor Substituto de 2.ª Instância
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 35 (trinta e cinco) cargos de Subprocurador da Justiça, padrão "E", classificados em Entrância Especial, com as atribuições previstas no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 12, de 9 de março de 1970.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na forma do
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Artigo 4.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.°