São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 246, de 8 de janeiro de 1981
Nº 246/1981
Artigo 2º. - O funcionário ou o servidor do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa que, em 28 de fevereiro de 1978, se encontrasse no exercício de cargo ou função de Auxiliar de Gabinete ou de oficial de Gabinete, poderá ter o cargo de que é titular efetivo ou a função que ocupa transformado, de conformidade com o que segue:
I - em cargo ou função atividade de Assistente, referências 35 a 54, A-III, VE-3, se era de Auxiliar de Gabinete o cargo ou função ocupado em 28 de fevereiro de 1978;
II - em cargo ou função atividade de Assistente, referências 37 a 56, A-III, VE-3, se era de Oficial de Gabinete a função exercida em 28 de fevereiro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Artigo 3º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 13/04/1981.
- Artigo 3º e seus parágrafos foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.105, julgada em 27/10/1982.
- A expressão "e 3º desta lei e na Lei Complementar nº 209, de 17 de Janeiro de 1979, em decorrência de alteração dos artigos 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, bem como do artigo 10 da Lei Complementar nº 188, de 21 de julho de 1978" foi vetada pelo Governador e mantido pela Alesp, em 13/04/1981.
- A expressão "e 3º desta lei" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.105, julgada em 27/10/1982.
- A expressão "no § 1º do artigo 12 e nos §§ 2º do artigo 14, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, bem como" foi vetada pelo Governador e mantida pela Alesp, em 13/04/1981.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 8 de Janeiro de 1981
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).