São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 245, de 8 de janeiro de 1981
Nº 245/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 68 da Lei Complementar nº 201, de 9 de novembro de 1978, ora acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação.
"
- Artigo 1º revogado pela Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, a partir de 01/01/1986.
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Wadih Helú
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).