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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 187, de 11 de julho de 1978

Nº 187/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- As disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio 1978, aplicam-se, no que couber, aos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
Art. 2.
- O enquadramento dos cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas na escala de vencimentos, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva correspondentes, ficam estabelecidas de conformidade com o Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 3.
- Serão transformados, na forma indicada nos Anexos II e III, que fazem parte integrante desta lei complementar, os cargos ou as funções dos funcionários e servidores que se encontrem em uma das situações previstas nos artigos 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 4.
- Os prazos fixados no parágrafo 1º do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 12, parágrafos 2º e 3º do artigo 14, no § 2º do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, serão contados, para os funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas, a partir da data de publicação desta lei complementar.
Art. 5.
- As disposições desta lei complementar aplicam-se aos servidores e aos inativos.
Art. 6.
- As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta dos recursos consignados nos incisos I e II do artigo 223 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada nesta lei complementar.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) Substº

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