São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 153, de 29 de abril de 1977
Nº 153/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo Subst.