São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 139, de 27 de maio de 1976
Nº 139/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto.
Retificação
Na Ementa
Onde se lê:
«... vencimentos oos componentes ...»
Leia-se:
«... vencimentos dos componentes ...»
No artigo 2º
Onde se lê:
«... Civil de Especia ...»
Leia-se:
«... Civil de Especial ...»
No artigo 3º
Onde se lê:
«... sobre uiqui vantagens ...»
Leia-se:
«... sobre quaisquer vantagens ...»
No Artigo 5º
Onde se lê:
«... atendidas menanre crédito ...»
Leia-se:
«... atendidas mediante crédito ...»
No Artigo 6º
Onde se lê:
«... seus eletos a ...»
Leia-se:
«... seus efeitos a ...»