São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1368, de 23 de dezembro de 2021
Nº 1368/2021
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo único - Fica preservada a gratificação de controle externo que tenha sido atribuída em valor diverso do estabelecido nesta lei complementar.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021